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Serviço temporário sob-demanda, ou seja, freelancer!

Atualizado: 1 de jun. de 2023


Essa palavra FREELANCER, indica que o profissional realiza um trabalho eventual e pontual para diferentes empresas. Por isso, essa modalidade é indicada para empresas que necessitem executar trabalhos muito específicos ou que precisem de função ou habilidade que a equipe interna não tenha. O freelancer pode ser enquadrado como PESSOA JURÍDICA OU AUTÔNOMA.


No primeiro caso, o profissional tem um CNPJ. É o caso, principalmente dos MEIs. Nessa situação, não há benefícios garantidos nem remuneração fixa. Por outro lado, há algumas vantagens, como a isenção do IR nesse regime tributário. Para isso, basta pagar a mensalidade cobrada no MEI, que assegura os direitos trabalhistas e previdenciários, como licença-maternidade e aposentadoria, sempre por conta do governo federal.


Se o freelancer é autônomo, ele pode prestar o serviço para a empresa, mas precisa pagar 11% sobre os rendimentos para o INSS, além do valor do IR, que varia conforme a tabela progressiva. Outro encargo é relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS), na ordem de 5%, a ser pago todos os meses.



A vantagem é que esse profissional não está subordinado a ninguém e pode executar o serviço em qualquer lugar. Não precisa cumprir uma carga horária predeterminada. O que deve fazer é entregar o serviço ou suas etapas no prazo estipulado.


O contrato firmado tem prazo determinado. Esse profissional não é assalariado. Sua remuneração está atrelada a um trabalho específico. Vale a pena mencionar que a atividade não está definida na legislação, mas é recomendado evitar qualquer compromisso que caracterize vínculo empregatício.


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Equipe Instavagas

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